Réu primário por embriaguez ao volante

A embriaguez ao volante é caracterizada pela condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora do condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306, define essa conduta como um crime de trânsito, sujeita a penalidades que incluem detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. O CTB estabelece, ainda, que a embriaguez ao volante pode ser comprovada por meio de exame de sangue, de urina ou pelo teste do bafômetro.

O objetivo da tipificação desse crime é punir condutas que coloquem em risco a vida e a segurança de todos os usuários das vias públicas.

A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil e em todo o mundo, e seus efeitos podem ser especialmente graves quando envolvem vítimas.

 

Dirigir embriagado acaba na delegacia

 

Quando um condutor é flagrado dirigindo embriagado, ele é levado à delegacia de polícia, onde é realizado o teste do bafômetro ou outro exame que comprove a embriaguez.

Se confirmada a alteração psicomotora, o motorista é preso em flagrante e pode ter a possibilidade de pagamento de fiança, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Caso o condutor não pague a fiança, ele será encaminhado para uma prisão provisória até que seja realizada uma audiência de custódia com um juiz. Nessa audiência, o juiz decidirá se o motorista deve continuar preso ou se poderá responder ao processo em liberdade.

Após o flagrante, o condutor também terá a sua CNH suspensa e o veículo apreendido.

A pena para o crime de embriaguez ao volante, como mencionado anteriormente, pode variar de acordo com diversos fatores, como a presença ou não de agravantes e atenuantes.

 

Existem agravantes que tornam o crime mais grave

 

Os agravantes, como o próprio nome sugere, são circunstâncias que tornam o crime mais grave e podem aumentar a pena do réu, enquanto as atenuantes são circunstâncias que amenizam a culpa do réu e podem diminuir a pena enfrentada.

Entre os agravantes que podem influenciar na pena do réu primário, podemos citar a reincidência, a existência de vítimas no acidente, a recusa em fazer o teste do bafômetro, a condução em velocidade acima da permitida, entre outros.

Já as atenuantes podem incluir a confissão espontânea do crime, a falta de antecedentes criminais e a demonstração de arrependimento.

Outro fator que pode influenciar na pena do réu primário por embriaguez ao volante é a jurisprudência dos tribunais, que pode variar de acordo com a interpretação dos juízes e desembargadores em casos semelhantes.

Recentemente, alguns tribunais brasileiros têm adotado penas mais rigorosas para o crime de embriaguez ao volante, especialmente quando há agravantes, como a presença de vítimas no acidente.

Em alguns casos, juízes têm determinado a prisão preventiva do réu, com base na gravidade do crime e no risco de que ele volte a praticá-lo.

No entanto, há também decisões que consideram a pena aplicada aos réus primários desproporcional ou excessiva, especialmente quando não há agravantes.

Nesses casos, os tribunais têm concedido habeas corpus, com base no princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

Para réus primários, a justiça ainda pode considerar alternativas à prisão, como a suspensão da carteira de habilitação, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas e indenizações, ou até mesmo a participação em programas de reabilitação para dependentes químicos.

Mas, seja qual for a pena e a tipificação da infração, a melhor conduta é nunca ingerir bebida alcoólica antes de dirigir.

Ainda assim, o condutor autuado sempre poderá recorrer na tentativa de cancelar as penalidades, seja na esfera administrativa ou judicial.