Quando começa a contar o prazo da suspensão da CNH?

Quando o condutor atinge o limite de 20, 30 ou 40 pontos na carteira, ou comete uma infração autossuspensiva, o prazo de suspensão da CNH começa a contar somente após todos os recursos administrativos estejam esgotados.

O condutor terá um prazo para entregar sua CNH de acordo com notificação emitida pelo Detran.  Caso a CNH não seja entregue até a data limite, começa a contagem do prazo da suspensão.

 

O período de suspensão varia conforme o que desencadeou a penalidade

 

O tempo de suspensão da carteira de motorista vai variar conforme o que causou a penalidade. Por exemplo, o tempo de suspensão por pontos, terá duração de 6 meses a 1 ano.

Mas, se o motorista sofrer a mesma punição, no prazo de 12 meses, seu período de suspensão aumenta para 8 meses até 2 anos. Já o tempo de suspensão por infração autossuspensiva (aquelas que preveem a suspensão independentemente do número de pontos na CNH do motorista) será de 2 a 8 meses.

Caso seja reincidente em um período de 12 meses, a penalidade aumentará para 8 a 18 meses.

Uma vez instaurada a suspensão, o condutor tem duas opções: recorrer, para tentar cancelar a penalidade, ou entregar a sua CNH ao Detran e cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito.

 

Recorrer da suspensão é sempre uma alternativa

 

É na notificação recebida que constarão essas informações, bem como os prazos a serem cumpridos. Portanto, o condutor poderá se defender em esfera administrativa da suspensão.

Mas, caso não apresente a sua defesa, ou se ela não for aceita em nenhuma das três etapas (defesa prévia, recursos em 1ª e em 2ª instâncias), o órgão de trânsito aplicará a penalidade.

Conforme a Resolução nº 877/2021, do Contran, a data limite para interpor recurso contra um processo de suspensão, ou para realizar a entrega da carteira de motorista, não deverá ser inferior a 30 dias – contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. Já a data do início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Renach do motorista.

Essas datas variam conforme cada um dos seguintes casos:

se o condutor optar por não recorrer: suspensão tem início em 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo para apresentar recurso em primeira ou segunda instância.

se o recurso em 2ª instância for indeferido: suspensão inicia no dia seguinte ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador.

se a habilitação for entregue pelo condutor antes das datas acima: a suspensão passará a valer a partir da data da entrega do documento.

Estar atento às notificações é crucial para ter conhecimento das datas e prazos.

Por isso, para não correr o risco de perder os prazos, é importante que o condutor esteja com seu endereço atualizado junto ao Detran, e também fique de olho no site do órgão para conferir as notificações em tempo hábil.