Excesso de velocidade é, sem dúvidas, uma das infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros.O Código de Trânsito, em seu artigo 218, estabelece 3 infrações distintas para o excesso de velocidade.
Nesse caso, quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades.
As infrações serão registradas:
- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes – R$ 880,41 – e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.
Como você pode ver, quanto mais acima da velocidade o condutor for flagrado ultrapassando, mais severas ficam as consequências.
Atenção à velocidade medida e à velocidade considerada
Ultimamente, muitos condutores têm me perguntando o que acontece em uma situação bem específica: passar a 120 km/h em um radar cuja máxima estabelecida é 80 km/h. Nesse caso, é preciso levar em consideração que os radares trabalham com uma margem de erro, que as pessoas costumam chamar de tolerância.
Assim, é possível passar um pouco acima da velocidade estipulada sem ser multado. Mas é preciso ter atenção: cada vez que um veículo passa por um radar, duas velocidades são registradas: a velocidade medida e a velocidade considerada.
A velocidade medida é a marcada pelo radar, possivelmente equivalente à velocidade do velocímetro do veículo. A velocidade considerada, por outro lado, é a velocidade registrada pelo radar (velocidade medida), ajustada pela margem de erro do dispositivo.
A margem de erro é calculada da seguinte forma: para velocidades de até 107 km/h, adota-se a margem de 7 km/h; para velocidades de 108 km/h ou mais, a margem equivale a 7%.
Portanto, por exemplo, em velocidades até 100 km/h, a tolerância é sempre a mesma, fixa, de 7 km/h.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h.
Mas acima de 100 km/h , como eu disse, a regra muda, e a tolerância passa a ser de 7%. Assim, em um trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h sem ser multado.
Se o motorista passar por um radar a 120km por hora, e a máxima estipulada for 80, portanto, esse condutor será multado.
Acontece que, como a margem de erro do radar seria de 87 km/h, o condutor ainda teria ultrapassado acima da máxima – a 120 km. Nesse caso, ele seria enquadrado na infração de natureza grave, pois teria ultrapassado entre 20% a 50% da máxima permitida.
A penalidade gera multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.
Há meios para conferir se a multa foi aplicada corretamente
Para que infrações por excesso de velocidade sejam consideradas justas, uma série de requisitos precisa ser cumprida. O primeiro deles, diz respeito ao radar que registrou a infração. Ele precisa estar dentro do prazo de validade estipulado pelo INMETRO.
Do contrário, seu registro não poderá ser confiável e, claro, a multa deverá ser cancelada.
Nesse caso, a cada 12 meses, os radares precisam passar por aferição realizada pelo INMETRO. E você sabia que o próprio motorista pode conferir se o radar que o multou está dentro do prazo de validade?
Basta acessar o site do PSIE Innmetro, cujo link você encontra aqui na descrição deste vídeo. Você precisará clicar em “consulta de instrumentos”. Depois, será preciso selecionar a opção “medidor de velocidade”, preencher o estado, a cidade, e a região em que você foi multado.
Feito isso, basta clicar em “consultar”, e pronto: o site irá informar se o radar utilizado na autuação está com a aferição em dia. Mas não é só isso. Há outro detalhe muito importante que todo motorista multado por excesso de velocidade precisa ficar atento: a sinalização da via, no local da infração.
Acontece que, conforme estipula a resolução número 798, de 2020, do Contran, alterada pela resolução 804, do mesmo ano, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio radares fixos devem ser precedidos de sinalização com placa R-19.
As placas R-19 são aquelas que indicam qual a velocidade máxima permitida em determinado trecho da via. Por isso, na ausência dessa sinalização, a multa por excesso de velocidade também deverá ser cancelada.
Todos esses detalhes precisam ser rigorosamente analisados. Qualquer falha ou ausência de itens obrigatórios, que tornem válida a infração, poderá cancelar a multa.