Multa farol apagado: valor e pontos na carteira

Conforme o art. 250 do CTB, dirigir com farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. E você sabe quando o farol precisa ser acionado?

Em vigor desde 2021, a lei 14.071/2020 alterou a regra do uso do farol baixo em rodovias, durante o dia.  Antes, utilizar luz baixa de dia era obrigatório em todas as rodovias.
Mas, com a mudança, o uso de farol baixo nas estradas mesmo durante o dia passou a ser obrigatório apenas nas rodovias de pista simples. Ou seja, aquelas que não possuem separação física como canteiro central ou muretas, por exemplo.

E no caso dos veículos com DRL (luz diurna), também não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação. Ainda é necessário continuar usando farol baixo em túneis, sob neblina ou nevoeiro e também em chuva.

 

E o farol queimado, será que também causa multa?

 

Como bem sabemos, o sistema de iluminação em um carro cumpre um papel fundamental.  Ao mesmo tempo em que os faróis permitem você enxergar melhor durante a noite, as luzes também servem para facilitar a visualização do seu veículo por outros condutores.

De acordo com o inciso 22 do art. 230 do CTB, as penalidades para quem dirigir com farol queimado são:

– Multa média de R$ 130,16;

– 4 pontos somados à CNH;

E mesmo que seja apenas um farol queimado, você ainda poderá ser autuado pelo agente de trânsito.

Qualquer defeito no sistema de iluminação já é justificativa para multa. Segundo o art. 40 do CTB, o uso de luzes do veículo deve obedecer às seguintes determinações:

  • Farol aceso em luz baixa à noite ou durante o dia em túneis, sob chuva ou cerração;
  • Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
  • Farol aceso em luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo;
  • A troca de luz baixa para alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
  • O uso do pisca-alerta deve acontecer em imobilizações, situações de emergência ou quando a via permitir.

Para saber se o farol do carro queimou não tem segredo.

Ao ligar o veículo em sua garagem ou na rua, acenda os faróis e setas e desça para checar você mesmo.  É importante realizar esse procedimento a cada semana para ter certeza de que as luzes estão todas funcionando corretamente.