Multa do cinto de segurança não precisa de abordagem

Como muitos sabem, cinto de segurança é um item obrigatório para motoristas e passageiros. Por esse motivo, deixar de utilizá-lo configura infração de trânsito. No entanto, para que a infração seja registrada, o Manual Brasileiro de Fiscalização menciona que não é necessária a abordagem do agente de trânsito/policial.

Ou seja: o agente pode lavrar o auto da infração baseado no que vê, sem parar o condutor nem solicitar que o cinto seja colocado (por ele ou pelos passageiros).Mas isso gera certa polêmica entre os motoristas autuados.

 

Será o que o agente viu certo para multar?

 

A polêmica acontece porque o Código de Trânsito Brasileiro estipula uma medida administrativa que deve ser aplicada juntamente com a infração: a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Há, portanto, certa contradição por parte dos meios de autuação – e é isso que eu vou falar a partir de agora. Como já mencionado, a autuação da falta do cinto de segurança nem sempre é realizada com abordagem.

Por isso, alguns condutores questionam se o agente fiscalizador realmente enxergou de forma correta a conduta dos ocupantes do veículo, podendo haver engano ao acusar a não utilização do cinto.

No entanto, a aplicação de multa sem abordagem é uma possibilidade prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização. Por isso, é legítimo que a multa por estar sem cinto seja aplicada sem que o veículo seja imobilizado.

 

Apenas multar não resolve o problema da falta do cinto

 

Conforme o artigo 167 do CTB, que trata sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por parte do motorista e passageiros (infração de natureza grave), além das penalidades de multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na carteira, o artigo também prevê a aplicação de uma medida administrativa.

Nesse caso, a medida estipula que o veículo seja retido até colocação do cinto pelo infrator – ou pelos infratores.

A ideia principal é que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso do cinto de segurança para o bem de todos os ocupantes do automóvel.

Da mesma forma, evitar que acidentes graves ocorram enquanto alguém ainda estiver sem cinto.

Por isso, existe esse empasse ou até certa contradição: se a premissa, com essa medida administrativa, é proteger os ocupantes do veículo e conscientizá-los, realizar a autuação sem abordagem também implicará que essas pessoas seguirão trafegando sem cinto.

Ou seja: será apenas “multar por multar”, e não procurar sanar o problema, alertando para que todos coloquem o cinto, como medida de segurança e conscientização.  A medida administrativa, diante dessa circunstância, não será aplicada e não terá o seu efeito educativo logrado.

É por isso que aplicar a multa pela falta do cinto de segurança sem abordagem deixa margem para esses questionamentos. Inclusive, muitas vezes, esses argumentos podem ser utilizados em defesa, no recurso de multa.

Afinal, deixar de aplicar essa medida administrativa ao condutor infrator também trará efeitos negativos ao trânsito – assim como não utilizar o cinto.