Imagine que você vendeu o seu veículo há algum tempo e, em um belo dia, chegou à porta de sua casa uma notificação informando-o sobre uma multa pendente nesse mesmo automóvel.
Situação complicada, não é mesmo? Alguns pontos precisam ser analisados em um processo de compra e venda.
Você conhece o comunicado de venda de veículos?
O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) específica essa prática fundamental para quem for vender o seu veículo. Nesse comunicado, o vendedor transmite a responsabilidade para o novo proprietário do veículo. O que, na prática, tira a sua culpa pelas possíveis infrações que venham a ser atribuídas ao automóvel.
Essa atitude é fundamental para que estiver vendendo o seu veículo e, no período de 30 dias, o novo proprietário do automóvel não tenha tomado as devidas providências para a expedição de um novo CRV, como descrito no art. 123.
É importante lembrar que esse documento deve ser enviado ao DETRAN, em um prazo de até 60 dias, conforme expirado o prazo de 30 dias, para a transferência de propriedade especificada no art. 123.
E de quem é a culpa no caso de multa após a venda do veículo?
Segundo o próprio art. 134 do Código de Trânsito, as multas serão sempre responsabilidade do proprietário do veículo. Caso a comunicação não tenha sido realizada no prazo estipulado, o proprietário antigo, de forma solidária, assumirá a multa.
Dessa forma, para evitar que ocorram situações como essa, o melhor a fazer é realizar o comunicado de venda e não ter que arcar com possíveis débitos do veículo. Pense no transtorno que uma multa indevida pode causar.
Em situações como essa, o condutor terá que correr atrás do prejuízo, tendo que fazer a Indicação de condutor em algumas oportunidades ou até mesmo investindo em um recurso de multa, para não sofrer com pontos atribuídos em sua CNH.
A não transferência de veículo gera multa?
A resposta para essa pergunta é sim.
Segundo o art. 123 do CTB, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência do seu veículo, isto é, a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Conforme o art. 123 do Código de Trânsito, a expedição de um novo CRV é obrigatória nos seguintes casos.
- transferência de propriedade;
- mudança de domicílio ou de residência pelo proprietário do veículo;
- alteração na característica do veículo; ou
- mudança em sua categoria.
Sobre o prazo para cumprir com a obrigação, nos casos de transferência de propriedade, o CTB, em seu art. 233, descreve que deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é uma penalidade cabível de multa.
Sendo essa uma infração de natureza média, tendo como medida administrativa a remoção do veículo. De acordo com o art. 258 do CTB, o valor da multa de natureza média é R$ 130,16.
É imprescindível estar em dia com a situação do veículo para circular nas vias brasileiras. A transferência do veículo, como falei anteriormente, é de responsabilidade do novo proprietário, ou seja, do comprador, aquele que está adquirindo o veículo.
Lembre-se: ele deve fazer essa transferência dentro do prazo de 30 dias, para não sofrer com as penalidades citadas acima, conforme descreve o art. 123 do CTB. Passados os 30 dias sem que a transferência e a expedição de um novo CRV tenha sido efetuada, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade ao DETRAN, em um prazo de 60 dias.
Esse envio da documentação para o DETRAN serve para o antigo proprietário não se responsabilizar de forma solidária com as penalidades imposta no veículo
Como fazer o comunicado de venda de veículo?
Agora que você já sabe da importância do comunicado de venda do veículo, quero mostrar a você como esse processo é simples de ser feito. O procedimento, é claro, pode variar de acordo com o DETRAN de sua região.
É fundamental o antigo proprietário ficar atento quanto à transferência da propriedade do veículo, que deve ser feita pelo novo proprietário no prazo de 30 dias, conforme o art. 123. O procedimento, como falei anteriormente, pode variar para cada estado.
Ele consiste no envio de cópia autenticada ao DETRAN do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado corretamente pelo antigo proprietário. Por isso é importante você buscar com o DETRAN de sua região as informações corretas para a comunicação de venda.