Limite de pontos na CNH: atingir os 40 é mais fácil do que parece

Desde 2021, com o vigor da Nova Lei de Trânsito (que estipulou uma série de alterações ao CTB), os motoristas passaram a contar com um aumento significativo do limite de pontos na habilitação – já que, de 20, passou para 40 (ou seja, o limite de pontos dobrou). Com isso, muitos condutores que, antes, temiam perder a sua CNH em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos, a partir dessa nova medida, passaram a sentir maior tranquilidade.

Mas, será que os 40 pontos são realmente motivo de segurança para a habilitação? Na verdade, é preciso ter muito cuidado. O risco de perder a CNH ainda existe e pode ser mais latente do que muitos condutores imaginam. Acontece que os 40 pontos somente poderão ser desfrutados por motoristas cuidadosos – e, além disso, é possível perder o direito de dirigir mesmo sem ter nenhum ponto somado à CNH.

 

Limite de 40 pontos não é para todos os motoristas

Mesmo que o limite de pontos tenha dobrado, ainda é preciso ter muito cuidado com as infrações cometidas. Em primeiro lugar, é claro, porque infrações, sejam elas quais forem, sempre geram risco de acidente de trânsito. Em segundo lugar, porque somente o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima é que poderá desfrutar dos 40 pontos.

Quanto mais infrações de natureza gravíssima o motorista cometer, em 12 meses, menor será o seu limite de pontos. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:

  • limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.

A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas profissionais. Para eles, o limite sempre será de 40 pontos, independente da natureza da infração cometida. Para os demais condutores, essa vantagem irá depender, primordialmente, da sua conduta no trânsito.

 

Atingir os 40 pontos pode ser mais fácil do que se pode imaginar

A partir do momento em que o limite de pontos dobrou, muitos condutores respiraram aliviados, afinal, teoricamente, apenas as infrações de natureza gravíssima irão diminuir o meu limite de pontos. Mas, é preciso ter cuidado: isso não afasta o risco de atingir o limite de pontos e perder a CNH em um processo de suspensão.

Acontece que não há como prever quando que o motorista irá cometer uma infração, certo? Supondo, por exemplo, que alguém cometa duas infrações gravíssimas em um período de cinco meses – o que não é nada difícil. Aqui, o limite do condutor já cairá para 20 – e ele já terá 14 pontos somados à sua habilitação (pois as gravíssimas geram 7 pontos). Ou seja: faltarão apenas 6 para atingir o limite.

Assim, bastará cometer 2 infrações de natureza leve (já que cada uma gera 3 pontos), para que a CNH já entre em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos. Os 40 pontos, portanto, não devem ser vistos como uma garantia pelos motoristas, já que o limite pode diminuir em caso de cometimento de gravíssima e, assim, tornar-se mais fácil chegar à temida suspensão.

Ainda assim, antes de que a suspensão seja, de fato, instaurada, o condutor terá direito de recorrer na tentativa de cancelar essa penalidade. Caso não recorra ou tenha recurso indeferido, o período em que o motorista deverá permanecer sem dirigir poderá durar de 6 meses a 1 ano. Porém, se ele se tornar reincidente nessa penalidade (ou seja, se voltar a atingir o limite de pontos em até 12 meses), o período de suspensão aumentará de 8 meses a 2 anos.

Há infrações que podem suspender a CNH do condutor mesmo que ele não tenha nenhum ponto somado à sua habilitação

Há outra razão para não depositar todas as fichas no suposto largo limite de 40 pontos: as infrações autossuspensivas – aquelas que contam diretamente com a penalidade de suspensão. Acontece que, uma vez cometidas, essas infrações podem fazer com que o condutor perca o seu direito de dirigir, mesmo se não tiver cometido nenhuma outra infração dentro dos 12 meses.

O Código de Trânsito estipula 21 infrações autossuspensivas. Elas são consideradas infrações de alto risco, já que cometê-las pode gerar graves acidentes. Entre as autossuspensivas, merecem destaque:

  • dirigir sob a influência de álcool;
  • recusa ao teste do bafômetro;
  • praticar manobras perigosas com o veículo;
  • transpor, sem autorização, bloqueio policial;
  • transportar passageiro em moto sem o capacete;
  • transitar com velocidade acima dos 50% da máxima permitida.

Vale ressaltar que, além da suspensão, as infrações autossuspensivas também costumam ser as mais caras do Código de Trânsito. Por isso, cometê-las pode trazer problema dobrado para os motoristas.

O que o motorista pode fazer para evitar o acúmulo de pontos na CNH?

Para não correr nenhum tipo de risco de perder a CNH pelo excesso de pontos, o condutor precisa, antes de qualquer coisa, dirigir com muito cuidado e atenção à legislação de trânsito. Ter conhecimento das leis é fundamental para evitar infrações.

Além disso, também é sempre válido recorrer de qualquer multa recebida. Essa é uma forma de cancelar a penalidade, evitando o acúmulo de pontos na habilitação. E isso vale para infrações de qualquer natureza, afinal, como dito anteriormente, nunca se sabe quando elas serão cometidas.

O habito de conferir a situação da CNH, pelo site do Detran ou pelo aplicativo da CNH digital (CDT) é outra medida importante para evitar o acúmulo de pontos. Assim, o condutor consegue ter controle do seu documento e evita ser pego de surpresa – já que, em muitos casos, motoristas só ficam sabendo que estouraram o limite de pontos quando o processo de suspensão já é instaurado.