Se você não cometeu outra multa em 12 meses, você não precisa pagar essa multa e nem vai ter pontos na CNH. Segundo o art. 267 da Lei nº 14.071, deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média.
Você sabia disso?
Mas, isso vai depender do local em que o motorista estacionou o seu veículo. Isso porque CTB descreve uma série de infrações para estacionamento em local proibido. São mais de 30, envolvendo situações que podem variar de acordo com o local, horário ou forma que o veículo está estacionado.
Em alguns casos, a multa poderá ser convertida em advertência
Descritos nos artigos 181, 182 e 183, as infrações podem variar de leves, médias, graves e gravíssimas. Então, você pode estar se perguntando, quando que estacionar em local indevido não gera nenhuma penalidade ao motorista, certo?
Bem, isso pode acontecer quando for possível aplicar a conversão de multa em advertência. Conforme estipula a nova lei de trânsito, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.
Quando a multa é convertida em advertência, o condutor não precisa pagar o seu valor e nem terá os pontos somados à sua habilitação.
Então, desde que o condutor não receba nenhuma multa no referido período de 12 meses, a primeira infração leve ou média poderá ser convertida em advertência por escrito.
A conversão acontece de maneira automática
Antes da Nova Lei, essa conversão de penalidade era uma opção do motorista. Atualmente, ela acontece automaticamente, nos casos que se encaixam nos requisitos legais.
Por isso, quando a multa por estacionamento indevido for de natureza leve ou média, existirá a possibilidade de o condutor não sofrer nenhuma consequência legislativa por isso.
Então, vamos a alguns exemplos dos tipos de infrações por estacionamento que essa conversão pode ocorrer. Estacionar o veículo:
– nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (natureza média)
– afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro (natureza leve)
– nos acostamentos, salvo motivo de força maior (natureza leve)
– onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (natureza média)
– impedindo a movimentação de outro veículo (natureza média).
Esses são alguns exemplos de infrações por estacionamento que podem ser convertidas em advertência.
A lei em vigor prevê que a conversão deva ser realizada automaticamente, pelos órgãos de trânsito. No entanto, essa é uma regra nova e os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando.
Portanto, erros nesse sentido são possíveis e esperados. Mas você sabe o que fazer se o órgão de trânsito não converter sua penalidade? Você pode – e deve – questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei.
Por isso, você pode entrar com recurso administrativo da infração leve ou média, a fim de que o órgão responsável corrija seu erro e você não seja prejudicado.