Sim! O veículo do dono do imóvel não pode ser multado nem guinchado, caso seu carro esteja estacionado em frente à própria garagem.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização, pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, somente deve ocorrer a multa mediante acionamento do prejudicado. Isto é: se o dono da casa ligar para a fiscalização reclamando.
Mas, somente nesse caso a multa não pode ocorrer. Nas demais situações, estacionar em frente à garagem é considerado infração de trânsito, descrita pelo artigo 181, inciso X, do CTB.
Estacionar atrapalhando a movimentação de outro veículo gera multa
Conforme o artigo 181, X, do CTB, estacionar impedindo a movimentação de outro veículo é uma infração de natureza média. As penalidades são a multa no valor de R$130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação.
O veículo também poderá ser guinchado, caso o proprietário não esteja por perto para retirá-lo do local. De qualquer forma, é importante deixar claro que o Código de Trânsito Brasileiro não especifica se quem estacionou na frente da garagem é ou não o proprietário do imóvel.
Mas o Manual Brasileiro de Fiscalização, depois da última atualização, esclareceu que, quando não houver sinalização para regulamentação de estacionamento, a multa não poderá ser registrada.
Somente, claro, se o dono do imóvel solicitar que a fiscalização desobstrua a entrada da sua garagem. Ainda assim, não dá para dizer que está permitido estacionar sempre em frente à própria garagem.
Quando a pista for muito estreita, por exemplo, isso pode atrapalhar o andamento do trânsito. Por isso, sempre que possível, opte por estacionar dentro da sua garagem.