Na verdade, o Código de Trânsito estabelece que dirigir sem habilitação gera apenas infração de trânsito – e não o risco de prisão. Mas, existe uma exceção. Caso seja comprovado perigo concreto de dano, a atitude pode, sim, ser caracterizada como crime de trânsito e levar o motorista à cadeia.
Esse caso de dirigir sem habilitação merece muita atenção porque há uma série de infrações diferentes que podem ser destinadas ao motorista.
Dirigir sem levar consigo a CNH ou sem possuir o documento: veja a diferença
É preciso esclarecer que existe diferença entre dirigir sem possuir a CNH ou sem estar portando o documento. Conforme o artigo 232 do CTB, dirigir sem os documentos de porte obrigatório, como a habilitação, é uma infração de natureza leve.
As penalidades são a multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH.
Já dirigir sem possuir carteira de motorista é uma atitude bem mais perigosa e, por isso, com penalidades mais severas. Segundo o artigo 162, inciso um, dirigir sem ser habilitado é uma infração de natureza gravíssima. A multa é multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41.
Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Repare que essa conduta é tratada com muito mais rigor pelo Código de Trânsito – o que faz todo o sentido, já que não possuir CNH é totalmente diferente de esquecê-la.
Vale acrescentar que, no caso de dirigir sem possuir carteira, o Código de Trânsito também prevê punições ao proprietário do veículo. De acordo com o artigo 163, uma multa de igual gravidade, com a mesma penalidade, é aplicada a quem entregar a direção do veículo a alguém que não possua CNH.
Por isso, muito cuidado se você costuma emprestar o seu carro a alguém sem habilitação. As consequências da lei também podem recair sobre você.
Mas, e a prisão por dirigir sem possuir CNH, quando ele pode acontecer?
Conforme o artigo 309 do CTB, dirigir sem possuir habilitação e gerando perigo de dano é que pode levar o condutor à prisão. A detenção pode durar de 6 meses a 1 ano.
Por isso, não haverá qualquer punição criminal ao condutor inabilitado que conduz o veículo de maneira normal, sem colocar em risco os outros usuários da via. E o que seria esse perigo de dano, que pode levar o condutor à prisão?
Primeiro, o perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado. Ele acontece quando há uma condução anormal do veículo, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
Por exemplo, quando o condutor dirige sob a influência de álcool, transita na contramão de direção, comete outras infrações de trânsito ou se envolve em acidentes. Em todos esses casos, o condutor pode acabar preso.