Dirigir ameaçando pedestres pode suspender a CNH

A infração do artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) engloba dois tipos de comportamentos agressivos:

  1. a ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública; e
  2. a ameaça aos demais veículos (ou aos seus condutores, claro).

Mas, afinal, o que significa dirigir ameaçando alguém? Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Todas essas situações são passíveis de autuação.

A infração pode fazer o motorista perder seu direito de dirigir

Conforme o artigo 170 do CTB, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são a multa no valor de R$293,47 e a soma de 7 pontos na CNH. Mas não é só isso.

O condutor também pode ter a CNH suspensa. Nesse caso, o período de suspensão poderá variar entre 2 e 8 meses, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Existe recurso de multa por dirigir ameaçando outros veículos?

Sim. Qualquer que seja a infração de trânsito cometida e a penalidade aplicada, o condutor sempre terá a possibilidade de se defender. No caso do motorista que cometeu o erro de dirigir ameaçando os veículos e pedestres, trata-se de uma infração que não necessita de autuação em flagrante.

Isso quer dizer que é possível ser multado sem a abordagem do agente de trânsito, o que ocorre quando ele vê o ocorrido, anota a placa e dados do veículo e faz o auto de infração.

Com ou sem abordagem, o fato é que o agente que aplicou a multa pode se enganar ou então ter uma interpretação errada do que diz a lei e o manual de fiscalização. É por isso que recorrer a uma multa de trânsito é, de certa forma, exercer a sua cidadania e fiscalizar os órgãos de trânsito, que também podem cometer erros. Tudo vai depender do que foi relatado no auto de infração. Se o acontecimento narrado não coincidir com as situações passíveis de multa que você conheceu nesse artigo, as chances de a infração ser invalidade são boas.

Por exemplo, já houve casos em que determinada conduta do motorista foi interpretada como ameaça aos pedestres que transitavam no passeio público (calçada), e assim o caso foi registrado no auto de infração.

O artigo 170 é muito claro quando se refere a pedestres “que estejam atravessando a via pública”, e não na calçada. O segredo aqui é encontrar incoerências entre o relato do agente de trânsito e o que diz a lei, em vez de simplesmente desmentir esse relato.

Passo a Passo

Quando você é autuado por uma infração de trânsito, recebe em sua casa uma Notificação de Autuação. A partir da emissão dessa notificação, há um prazo de 30 dias para que seja apresentada a defesa prévia.

Trata-se da oportunidade que o condutor tem de expor possíveis erros na abordagem do agente de trânsito ou então na notificação. É possível anular a multa já nessa fase, caso o órgão de trânsito julgue que ocorreu, de fato, um erro na autuação.

Se a defesa prévia for negada, é possível entrar com um recurso, aí podendo julgar todo o mérito da questão. Caso você considere que a infração relatada pelo agente de trânsito não é compatível com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, é no recurso que deve constar essa argumentação.

Ela deve se basear sempre em critérios técnicos, ou seja, no que diz a lei. Esse recurso é enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que é a primeira instância à qual o condutor pode recorrer.

Não sendo aceito o recurso, você tem o direito constitucional a mais um grau de jurisdição, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a segunda instância.

A análise será tão ampla quanto à da primeira instância, com a vantagem que o recurso será julgado com maior atenção do que na Jari. Ou seja, se a sua defesa estiver bem apoiada em provas e em critérios jurídicos, suas chances são boas.