Cassação da CNH
Recorra da penalidade de cassação do direito de dirigir
Cancele a penalidade de cassação da carteira
Continue dirigindo por meio de recurso administrativo. Cuidamos de tudo para você!
Dirigir com CNH Suspensa
Ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade aplicada ser á a cassação.
Reincidência
Reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB
Condenação Judicial
Condenação judicial por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN
Como funciona o recurso contra a Cassação da CNH
Os recursos são elaborados por especialistas em Direito de Trânsito com experiência de mais de 10 anos na área.
Consulta Gratuita
A primeira consulta é totalmente gratuita e analisa as chances de sucesso do seu caso.
Estratégia
Após a contratação de nossos serviços, elaboramos toda a defesa técnica e circunstancial para anulação das penalidades.
Envio do Recurso
Enviamos para você o recurso para ser analisado e enviado para o devido órgão de trânsito. Acompanhamos todo o processo e você não precisa se preocupar com nada!
Perguntas e Respostas
A CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, se reabilitar.
O condutor ainda tem mais duas instâncias recursais para recorrer. Com isso, as chances de deferimento aumentam, pois nessas instâncias o recurso é analisado com mais atenção pelos julgadores.
Penalidades
Multa
O valor da multa varia conforme o os motivos que originaram a cassação. Ao efetuar o pagamento até o vencimento, será aplicado um desconto de 20%. Caso efetue não o pagamento até o vencimento, o desconto é perdido e haverá acréscimo mês a mês pela taxa Selic.
2 anos sem dirigir
Todo o processo de obtenção da CNH deverá ser feito do início, após 2 anos sem dirigir.
Como ocorre a penalidade de cassação
Dirigir com CNH suspensa
Reincidência em infrações
– Quando o condutor se recusa a qualquer um dos testes no ato da fiscalização.
– Conforme determina a legislação, não há obrigatoriedade por parte do Agente em disponibilizar mais de um teste, sendo assim, ao recusar a apenas um deles, já é caracteriza o motivo para a autuação.
– Nessa autuação, não há crime de trânsito, e o condutor não é conduzido para a Delegacia de Polícia.
Artigo 165-A do CTB
Código de Enquadramento: 7579-0
Condenação judicial
– Submissão ao teste do etilômetro (bafômetro) com resultado igual ou superior a 0,05mg/l (no visor do aparelho). Acima disso caracteriza crime de trânsito.
– Ocorre também quando o Agente detecta dois ou mais sinais caracterizadores da ingestão de álcool, como por exemplo, hálito etílico, olhos vermelhos, cambaleante, etc.
– Nessa autuação, há desdobramento criminal, ou seja, o condutor será encaminhado para a Delegacia de Polícia.
Artigo 165 do CTB
Código de Enquadramento: 5169-1
Descrição: Dirigir veíc. sob influência de álcool
Como ajudaremos você
- Apresentação das defesas e recursos administrativos junto ao órgão responsável pela autuação (DETRAN, DER ou PRF) e n Detran para o cancelamento das penalidades.
- Apresentação de processo judicial com a finalidade de questionar a autuação e cancelar as penalidades.
- Acompanhamento em Delegacias para depoimentos em questões relacionadas ao processo criminal, nos casos em que houve esse tipo de desdobramento.
- Atuação em Fórum para defesa em questões judiciais.
- Outras situações que demandam atuação especializada para defesa dos interesses do cliente.