Artigo 257 do CTB: das responsabilidades pelas multas

O artigo 257 do Código de Trânsito aborda as infrações de trânsito podem gerar multas de responsabilidade, além do motorista, do proprietário do veículo, do embarcador e do transportador (esses dois últimos, em caso de empresas).

É por isso que, principalmente, quem tem o hábito de emprestar o seu veículo, ou de utilizar o veículo de outra pessoa, precisa ter atenção redobrada: as multas terão destino certo para chegar – e nem sempre é o condutor.

Agora, você precisa saber em quais circunstâncias, e para quem, as penalidades serão destinadas.

Afinal, para quem vai a multa?

 

Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas simultaneamente as penalidades toda vez que houver responsabilidade solidária em infração. Isso significa que o proprietário do veículo que o empresta a um terceiro responderá solidariamente pelos danos causados por outra pessoa.

É o que acontece, por exemplo, quando a pessoa vende o carro, mas a transferência não é efetivada. As multas, embora cometidas pelo seu novo proprietário, seguirão chegando ao antigo dono do veículo.

Já ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pelas infrações relacionadas ao estado de conservação do veículo, sua documentação e pagamento de tributos.

Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. O embarcador, por sua vez, é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total.

Já o transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

 

Quando é possível realizar a indicação do condutor?

 

Quando proprietário de um veículo recebe uma multa por uma infração que ele não cometeu (como o exemplo do excesso de velocidade, citado anteriormente), é possível realizar a indicação do condutor infrator para que ele não seja responsabilizado injustamente.

Com isso, ele afasta o risco de arcar com os pontos oriundos de uma infração que ele não cometeu.

Multas por estacionamento indevido, que, muitas vezes, são registradas quando o motorista não está no veículo, também são exemplos de infrações que cabem a indicação do condutor.

Trata-se de um procedimento bastante simples, mas que requer cautela. A indicação não poderá ser feita nas seguintes situações:

  • quando é o proprietário do veículo que dirigia no momento da infração;
  • quando o motorista do veículo é autuado e identificado no momento da abordagem;
  • quando a multa for de responsabilidade do proprietário (referente ao veículo), e não do condutor.

Na notificação da multa recebida, virá um formulário para o preenchimento com os dados do proprietário e do condutor que, posteriormente, deverá ser encaminhado ao órgão que realizou a autuação.

O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar a indicação do condutor infrator.