Defesa de multa de trânsito: um direito de todo motorista

O direito ao recurso está garantido na Constituição Federal, que é a Lei mais importante de nosso país. Para que se garanta um processo justo, criou-se uma série de regras que o processo de recurso de multa é obrigado a obedecer.

Acontece que muitos erros são cometidos pelos órgãos autuadores, e isso faz com que muitas multas possam ser canceladas, mesmo tendo o motorista cometido uma infração. É uma questão de igualdade. Se você é obrigado a seguir com as regras, a Administração Pública também é.

Há 3 chances para cancelar uma multa

Todo motorista tem 3 chances, na esfera administrativa, de recorrer de multa de trânsito. Tudo começa com a Notificação de Autuação. Na notificação, você vai encontrar uma série de informações importantes e o prazo para a apresentação do recurso (que é a Defesa Prévia)

Além deste recurso existem outros dois: em 1ª e em 2ª instância.

Você tem a chance de cancelar a sua multa em cada uma dessas 3 etapas. Caso você tenha conseguido cancelar a multa na primeira etapa (Defesa Prévia), então não será necessário apresentar os demais recursos. Na defesa prévia, você deverá apontar para os erros presentes: – na notificação; – no processo de abordagem do agente de trânsito; – nos prazos.

A defesa deverá ser encaminhada, no mínimo, 30 dias contados da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento. Caso a defesa seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade.

Para isso, será expedida a Notificação de Penalidade. Nessa fase são analisados os erros formais. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, fora os erros formais na notificação ou no próprio auto de infração (erro no nome, local, placa do veículo etc.), existem outros erros que podem surgir durante os julgamentos e anular a multa, como por exemplo, o não julgamento dentro do prazo previsto em lei.

É preciso ficar atentos aos prazos

O prazo para recorrer da multa sempre virá descrito na notificação – e será de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação. Quanto às multas vencidas, perder o prazo da defesa prévia não interfere em seu processo.

Você apenas estará deixando passar uma das suas chances de se defender. Ainda assim, isso não terá impacto nas próximas fases. Por outro lado, cumprir os prazos para o envio dos recursos em 1ª e 2ª instância é essencial.

Perder o prazo de envio do recurso à 1ª instância, ou não o apresentar, significa perder a oportunidade de recorrer em 2ª instância – e, para recorrer nesta fase, é obrigatório já ter recorrido à JARI (1ª instância).

Se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito. Mas é importante ressaltar que, quando a instância administrativa se encerra, ainda será possível recorrer na esfera judicial.

Passada a Defesa Prévia, a notificação vira multa

Se a Defesa Prévia for negada ou não apresentada no prazo, você ainda pode apresentar recurso em 1ª instância, encaminhado à JARI. Agora, o documento que você vai receber é a Notificação de Penalidade, que é diferente da Notificação de Autuação.

A Notificação de Penalidade virá já com o boleto para o pagamento da multa (assim a diferenciação fica mais fácil). Quando você receber esse documento, já sabe: caberá recurso de 1ª instância, que será endereçado à JARI.

Nesse recurso é possível se opor a multa novamente, porém agora será avaliado por novos julgadores e com uma análise mais ampla. No recurso à JARI serão consideradas não só as matérias formais, mas também todas aquelas circunstâncias que de fato ocorreram para a infração.

Para apresentar o seu recurso é fundamental ficar atento para ao prazo e aos documentos necessários – para não ter a defesa ou os recursos negados. Negado o recurso em 1ª instância, caberá recurso para a 2ª instância – que, via de regra, costuma ser endereçado ao CETRAN (ou o outro órgão responsável).

Vale ressaltar que se não tiver sido apresentado recurso em 1ª instância, não poderá ser oferecido o recurso à 2ª. O recurso à 2ª instância também será amplo, da mesma forma que o da JARI. A diferença são os julgadores.

Você deve estar se perguntando o porquê de dois recursos sobre os mesmos temas, um em 1ª e outro em 2ª instância. Mas isso não acontece por acaso.

Na verdade, é o que garante o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.

 E o que é duplo grau de jurisdição?

Os julgamentos dos recursos de multas são feitos por pessoas, logo, são passíveis de erro. Ninguém está livre de se enganar ao realizar um julgamento.  Para evitar o prejuízo com o chamado erro humano, garante-se que sempre se faça o julgamento duas vezes e por pessoas diferentes.

Em resumo: ter o duplo grau de jurisdição assegurado é ter o seu recurso julgado duas vezes e por pessoas diferentes. Esse, basicamente, é o passo a passo a ser seguido em um processo administrativo de recurso de multas.