A infração 7579-0 é uma infração de trânsito prevista pelo Senatran que foi criada com o objetivo de padronizar e facilitar a fiscalização de motoristas que se recusam a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O código de enquadramento se refere à recusa à submissão ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substâncias psicoativas na forma do artigo 165-A.
Nenhum motorista é obrigado a soprar o bafômetro
Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei.
Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso pela blitz.
O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.
Mas, então, por que não soprar o bafômetro é uma opção, se a atitude causa as mesmas penalidades?
A principal razão é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:
- se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
- se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
- se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.
O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Além disso, ainda conforme o artigo 306, o condutor também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.
Ainda assim, é preciso ter atenção: não soprar o bafômetro, unicamente, não garante que o motorista esteja livre da prisão.
Bafômetro não é o único meio de atestar embriaguez do condutor
Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o bafômetro.
É a Resolução número 432/2013 do Contran que aborda os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização de condutores alcoolizados. Conforme o artigo 3º da Resolução, a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:
- se ele apresenta sonolência;
- se seus olhos estão vermelhos;
- se há presença se vômito e/ou soluços;
- se ele está vestido de maneira desordenada; e
- se há odor de álcool no hálito.
As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso, deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância; exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool.
Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo motorista. Mas isso não significa que nada acontecerá, no ponto de vista legislativo.
Agora, se, não soprando o bafômetro, o condutor também não demonstrar sinais de embriaguez, aí, sim, ele não correrá o risco de ser preso pela Lei Seca.
E a contraprova do bafômetro pode ser solicitada?
Que o motorista não pode ser obrigado a soprar o bafômetro em uma blitz, já entendemos. Agora, é seu direito solicitar a contraprova, caso seja atestado alguma quantidade de álcool no primeiro teste realizado?
Na verdade, no Código de Trânsito, não há nenhuma determinação quanto a isso.
Porém, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona que a contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Nesse caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a 1 hora depois do primeiro, com o mesmo método ou aparelho utilizado.
Portanto, levando em consideração essa decisão específica do Cetran/RS, podemos utilizar, por analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também podem se basear por ela – afinal, as leis de trânsito são de caráter nacional.
Assim, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam agir – já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova, portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.