A Lei Seca é conhecida como uma das multas mais caras do CTB. Conforme o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de bebida alcoólica é uma infração de natureza gravíssima.
A multa, nesse caso, é multiplicada 10 vezes, chegando ao valor de R$ 2.934,70. Além disso, a CNH do condutor também pode ser suspensa por 12 meses.
Caso o condutor vire reincidente nessa infração (ou seja, caso ele volte a cometê-la em um período de até 12 meses) o dobro da multa será aplicado. Ou seja, seu valor ainda pode ficar consideravelmente mais caro.
Mas, você já ouviu falar que é possível parcelar o pagamento de multa?
Nem toda multa da Lei Seca pode ser parcelada
Antes de explicar como esse procedimento pode ser realizado, inclusive com multas da Lei Seca, preciso esclarecer um detalhe importante. Se você for autuado por embriaguez ao volante, possivelmente seu caso será enquadrado no artigo 306 do CTB.
Conforme o artigo, se a presença de álcool no organismo no condutor for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ele poderá ser preso. Por isso, se o condutor estiver comprovadamente embriagado, com os sentidos alterados pelo efeito do álcool, sua conduta será enquadrada em crime de trânsito.
E, nesse caso específico, possivelmente não será possível parcelar a multa, já que o condutor deverá responder em esfera judicial, e não administrativa. O parcelamento da multa da lei seca será possível para os casos enquadrados nos artigos 165 e 165-A, portanto.
Parcelar é uma opção que deve ser consultada
Em 2016, o Contran tornou possível que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito, de forma parcelada ou à vista. Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran.
No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.
Logo, uma vez que o parcelamento da multa não é uma medida obrigatória, é fundamental consultar o órgão responsável pela penalidade aplicada antes de planejar o pagamento.
Caso o condutor tenha multas vencidas e o órgão disponibilize a opção, o parcelamento também poderá ser realizado. Para isso, o valor deverá ser atualizado, considerando o acréscimo de juros referentes ao atraso.
Porém, é preciso ficar atento: nem todas as multas, vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas. Nesse caso, as multas não poderão ser parceladas nas seguintes situações:
- quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa;
- quando os pagamentos já parcelados forem inscritos em cobrança administrativa ;
- quando a multa for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado; e
- quando o órgão responsável pela sua arrecadação não oferece essa possibilidade.
Em todos esses casos, será aceito apenas o pagamento integral do valor da multa. Mas, para aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas situações, o parcelamento torna-se uma possibilidade.
Antes de pensar em parcelar multa da Lei Seca, portanto, é importante pesquisar se o órgão que gerou a atuação permite essa modalidade de pagamento.
Caso a autuação seja realizada pelo Detran, por exemplo, basta pesquisar, conforme o site de cada estado, se o parcelamento será possível (e a grande maioria dos Detrans do Brasil parcela as multas de trânsito).
O parcelamento é um procedimento simples
De forma geral, para realizar o procedimento, será necessário ir presencialmente ao órgão, apresentando os documentos necessários para a negociação, que são a carteira de identidade e boleto impresso da multa. Na ausência do boleto, poderá ser utilizado o documento do veículo.
O pagamento, por sua vez, na maioria dos casos, deverá ser realizado por meio das máquinas de cartão. Vale ressaltar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa de trânsito. Portanto, ao negociar, é importante levar todas as multas pendentes.
Além disso, já há empresas que realizam o parcelamento de débitos do veículo de maneira online, com consultas mais facilitadas e regularização imediata, sem que o condutor precise sair de casa.
Mas é preciso ficar atento a um detalhe muito importante, e que pode ser crucial para os condutores.
Quem opta por parcelar multa fica impossibilitado de recorrer
Se o motorista optar pelo pagamento da multa, sem tentar recorrer da penalidade da Lei Seca, ele ainda deverá arcar com as demais consequências da infração, o que inclui a suspensão da CNH.
É por isso que “só pagar a multa” costuma não resolver os principais problemas do motorista. Por essa razão, antes de partir para essa alternativa, o mais indicado é procurar recorrer da penalidade – e isso serve para qualquer infração, mesmo a Lei Seca com suas pesadas consequências.
Somente recorrendo o condutor terá a possibilidade de evitar o pagamento da multa e, principalmente, de perder sua CNH (ainda que temporariamente) em um processo de suspensão.
Portanto, é preciso ficar atento e colocar em uma balança o que realmente é mais importante para o condutor: pagar a multa parcelada, mas encarar a suspensão da CNH, ou tentar evitar todas essas consequências com um bom recurso.