As infrações de trânsito de natureza gravíssimas são as mais perigosas descritas pelo CTB. De maneira geral, quando cometidas, elas geram multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH do condutor.
Mas as penalidades e medidas administrativas previstas para uma infração gravíssima também podem incluir:
- Fator multiplicar;
- remoção ou retenção do veículo;
- Recolhimento da CNH;
- Suspensão da CNH, podendo variar de dois a oito meses
- Cassação da CNH, que geralmente é aplicada em casos de reincidência de multa gravíssima, na qual o motorista precisa ficar sem dirigir por dois anos.
Mas não é só isso. Infrações de natureza gravíssima ainda podem diminuir o limite de pontos do motorista. Acontece que, com a nova lei, somente quem não comete nenhuma gravíssima em 12 meses poderá desfrutar dos 40 pontos.
Muitas infrações gravíssimas preveem penalidades bastante severas.
Aliás, as mais severas descritas pelo CTB. Para você ter uma ideia, vinte infrações gravíssimas são denominadas autossuspensivas – ou seja: elas causam a suspensão da CNH como penalidade. Infrações como Lei Seca e excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida são exemplos de gravíssimas autossuspensivas.
Além disso, outra consequência que somente as gravíssimas acarretam é o fator multiplicador sobre o valor da multa. O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número.
A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por dois, três, cinco, dez, vinte e até sessenta vezes! Ou seja: o seu preço será sempre bastante alto.
Portanto, é preciso que os motoristas tenham muito cuidado com as infrações gravíssimas, já que suas consequências podem ir para além do valor da multa e dos pontos adicionados à habilitação.
Multa gravíssima diminui o limite de pontos do motorista
Com a aprovação da Nova Lei de Trânsito, os condutores foram beneficiados com o aumento do limite de pontos. Porém, é preciso ter atenção: esse aumento no limite de pontos está diretamente relacionado ao cometimento de infrações de natureza gravíssima. Isso porque, quanto mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses o motorista cometer, menor será o seu limite.
Essa relação é a seguinte:
- limite de quarenta pontos: para o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em doze meses;
- limite de trinta pontos: para o motorista que cometer uma infração gravíssima em doze meses;
- limite de vinte pontos: para o motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em doze meses.
Como você pode ver, embora com o aumento do limite de pontos, os motoristas precisarão seguir tendo cuidado no trânsito – principalmente tendo especial atenção às multas gravíssimas.
Seguidamente os motorista questionam: quantas infrações gravíssimas posso cometer em um ano?
Pois bem, como eu disse, ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite de pontos da CNH cai para 20 e, para piorar a situação, já vai constar 14 pontos na habilitação do motorista. Por isso, duas gravíssimas em 12 meses é o máximo que o condutor pode atingir sem correr o risco de entrar em um processo de suspensão.
Lembrando que o motorista que atinge o limite de pontos pode ficar com a CNH suspensa por um período de varia de 6 meses a 1 ano.
Com a PPD? Evite com todas as forças infrações gravíssimas
Percebeu como as multas gravíssimas trazem uma série de prejuízos ao condutor? Mas sempre pode ficar pior.
Se você está com PPD, ou CNH provisória, é melhor ficar longe das infrações gravíssimas. Conforme o artigo 148 do CTB, caso receba uma multa gravíssima, grave, ou se torne reincidente em multa média no período de 12 meses de PPD, a CNH definitiva não poderá ser entregue.
Ou seja: o condutor precisará refazer a primeira habilitação novamente. Mas, claro, vale ressaltar que isso pode ser evitado se o condutor optar por recorrer, mesmo de multas aplicadas na PPD.